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Comunicado Importante

Publicado em 30/06/2011 ás 14:55:11

O Fluminense de Feira Futebol Clube, através de seu Presidente Sr. Luis Carneiro Paolilo Filho, no uso de suas atribuições, com fulcro nos art. 44 alínea “D” do Estatuto Social do clube, vem tornar público a aplicação da penalidade de desligamento dos sócios que não compareceram à sede do clube para regularização do débito existente, no prazo anteriormente concedido, consignando ademais que se encontra, a partir dessa data, fixado no mural da Sede Administrativa do Clube, a relação atual do quadro social do Fluminense de Feira Futebol Clube, após o desligamento dos sócios inadimplentes, nos termos do art. 42 do Estatuto Social, valendo o presente comunicado como notificação dos sócios inadimplentes desligados. Fica assegurado aos sócios não constantes da referida relação, o direito de pleitear a reconsideração desta aplicação de penalidade, mediante o pagamento de todas as contribuições sociais em atraso e da taxa de expediente estabelecida pela Presidência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente, por força também do art. 42 do Estatuto Social.

Por fim, segue abaixo relação atual do quadro social do Fluminense de Feira Futebol Clube, após o desligamento dos sócios inadimplentes.

Feira de Santana, 30 de Junho de 2011.

 

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